Voltar ao acervoSÚMULA 422 DIREITO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Enunciado: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:004380 ANO:1964 ART:00006 LET:E LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 03/03/2010 Fonte: REPDJE DATA:27/05/2010 DJE DATA:24/05/2010 RSSTJ VOL.:00040 PG:00335 RSTJ VOL.:00218 PG:00690 Excerto dos Precedentes Originários: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE. ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. ART. 6º, ALÍNEA 'E', DA LEI Nº 4.380/64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. [...] Para efeito do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7. 1.2. O art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. [...]" (REsp 1070297 PR, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009) "[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. [...] JUROS. LIMITAÇÃO A 10% ANUAIS AFASTADA. [...] Os juros remuneratórios incidentes sobre os contratos do SFH não estão limitados a 10% (dez por cento) ao ano. [...]" (REsp 501134 SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 29/06/2009) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1449 "[...] AÇÃO REVISIONAL - MÚTUO HABITACIONAL - SFH [...] LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 10% - INEXISTÊNCIA - LEI 4.380/64 NÃO LIMITA OS JUROS EM CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1015770 RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 10/06/2009) " [ . . . ] M Ú T U O H A B I T A C I O N A L . L I M I T A Ç Ã O D O S J U R O S R E M U N E R A T Ó R I O S E M 1 0 % . INAPLICABILIDADE. [...] O STJ entende que o artigo 6º, 'e', da Lei nº 4.380, de 1964, não limitou os juros remuneratórios a 10% ao ano, mas tão-somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento, previstos no artigo 5º do mesmo diploma legal. [...]" (AgRg no REsp 943347 AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009) "[...] Ação revisional. SFH. [...] Juros remuneratórios. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 422 do STJ
Súmula 422 do STJSTJ03/03/2010SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 422 DIREITO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Enunciado: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
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