Voltar ao acervoSÚMULA 424 DIREITO TRIBUTÁRIO - ISS Enunciado: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LCP:000056 ANO:1987 LEG:FED LCP:000116 ANO:2003 LEG:FED DEL:000406 ANO:1968 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 10/03/2010 Fonte: DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00041 PG:00047 RSTJ VOL.:00218 PG:00692 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] SERVIÇOS BANCÁRIOS - ISS - LISTA DE SERVIÇOS - TAXATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. [...] A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres. [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1111234 PR, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 08/10/2009) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1456 "[...] ISSQN. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NATUREZA DAS ATIVIDADES. [...] Embora taxativa em sua enumeração, a Lista de Serviços admite interpretação extensiva, dentro de cada item, para permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos àqueles previstos expressamente. Precedentes. 2. Para se averiguar o enquadramento das atividades desempenhadas pelo recorrente na relação inscrita na lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, seria indispensável a incursão na seara fático-probatória, em especial porque o aresto nem sequer digressiona acerca dos referidos serviços, tratando-os genericamente. Aplicação da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 424 do STJ
Súmula 424 do STJSTJ10/03/2010SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 424 DIREITO TRIBUTÁRIO - ISS Enunciado: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LCP:000056 AN
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