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Jurisprudência
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Súmula 428 do STJ

Súmula 428 do STJSTJ17/03/2010SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 428 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Enunciado: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 17/03/2010 Fonte: DJE DAT

SÚMULA 428 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Enunciado: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 17/03/2010 Fonte: DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00041 PG:00275 RSTJ VOL.:00218 PG:00696 Excerto dos Precedentes Originários: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ, em 26/8/2009, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado sob o regime de repercussão geral, decidiu que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar conflitos de competência entre Juízo Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária, sendo competente o Tribunal Regional Federal da respectiva região. [...]" (EDcl no AgRg no CC 99086 SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 06/11/2009) "[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO DO RE 590.409/RJ PELO PLENÁRIO DO STF. COMPETÊNCIA DO TRF RESPECTIVO PARA JULGAR O REFERIDO CONFLITO. [...] Na hipótese examinada, incidia a

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