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Jurisprudência
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Súmula 437 do STJ

Súmula 437 do STJSTJ14/04/2010SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 437 DIREITO TRIBUTÁRIO - REFIS Enunciado: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Referências Legislativas: LEG:FED

SÚMULA 437 DIREITO TRIBUTÁRIO - REFIS Enunciado: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00003 PAR:00004 PAR:00005 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 14/04/2010 Fonte: DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00089 RSTJ VOL.:00218 PG:00705 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1515 "[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. REFIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA OPÇÃO, CONDICIONADA À GARANTIA DO DÉBITO. ARROLAMENTO DE BENS.

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