Voltar ao acervoSÚMULA 445 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:005958 ANO:1973 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2010 Fonte: DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00191 RSTJ VOL.:00218 PG:00713 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1112413 AL, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 01/10/2009) "FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] O STJ já pacificou entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária dos depósitos do FGTS, ou seja, desde quando procedida incorretamente. [...]" (REsp 713793 RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 16/05/2005, p. 331) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1549 "[...] FGTS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA EM QUE OS VALORES DEVERIAM SER CREDITADOS [...] O termo inicial da incidência da correção monetária segundo entendimento jurisprudencial chancelado no âmbito da Egrégia Primeira Seção deste Sodalício é a data em que os valores deveriam ter sido creditados, e não a partir da propositura da ação. [...]" (REsp 641490 RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 11/04/2005, p. 261) Precedentes: REsp 1112413 AL 2009/0044068-0 Decisão:23/09/2009 DJE DATA:01/10/2009 DECTRAB VOL.:00203 PG:00166 LEXSTJ VOL.:00243 PG:00214 RSSTJ VOL.:00042 PG:00191 REsp 713793 RJ 2004/0185265-0 Decisão:15/03/2005 DJ DATA:16/05/2005 PG:00331 REsp 641490 RJ 2004/0022069-6 Decisão:03/02/2005 DJ DATA:11/04/2005 PG:00261 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 445 do STJ
Súmula 445 do STJSTJ28/04/2010SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 445 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO
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