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Jurisprudência
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Súmula 449 do STJ

Súmula 449 do STJSTJ02/06/2010SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 449 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BEM DE FAMÍLIA Enunciado: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00001 LEG:FED LEI:004591 ANO:1964 ART:00002 Órgão Julga

SÚMULA 449 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BEM DE FAMÍLIA Enunciado: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00001 LEG:FED LEI:004591 ANO:1964 ART:00002 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 02/06/2010 Fonte: DJE DATA:21/06/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00251 RSTJ VOL.:00219 PG:00719 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL - IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE. [...] A indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. 2. É perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula próprios. [...]" (REsp 1057511 SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009) "[...] BEM DE FAMÍLIA. VAGA AUTÔNOMA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE. [...] Está consolidado nesta Corte o entendimento de que a vaga de garagem, desde que com matrícula e registro próprios, pode ser objeto de constrição, não se lhe aplicando a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90. [...]" (AgRg no Ag 1058070 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/02/2009)c "[...] PENHORA DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA, DISTINTA DAQUELA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. [...] É possível a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, por tratar-se de unidade autônoma, distinta daquela que integra o imóvel residencial do devedor. Hipótese que não se enquadra no art. 1º, da Lei nº 9.009/90. [...]" (REsp 977004 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 02/10/2008) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1563 "[...] PENHORA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. VAGA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. [...]" (REsp 869497 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 294) "[...] PENHORA. VAGAS AUTÔNOMAS DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. [...] Conforme o precedente da Corte Especial, 'o boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da Lei n° 8.009/90, sendo, portanto, penhorável.' (Eresp 595.099-RS). [...]" (REsp 876011 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 03/09/2007, p. 188)c "[...] EXECUÇÃO. PENHORA. BOXE DE ESTACIONAMENTO. PENHORABILIDADE. O boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º da Lei n° 8.009/90, sendo, portanto, penhorável. [...]" (EREsp 595099 RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 200) "[...] EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO VERTICAL, COM MATRÍCULA PRÓPRIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LEI N. 8.009/90, ART. 1º. EXEGESE. [...] O entendimento pacificado na 2ª Seção do STJ é no sentido de que pode ser objeto de penhora a vaga de garagem que possua inscrição própria no Registro de Imóveis, portanto diversa do apartamento onde residem os executados, apenas este considerado como bem de família e protegido pela Lei n. 8.009/90. [...]" (REsp 582044 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 252) "[...] EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. ADMISSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora. [...]" (REsp 541696 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 295) "[...] GARAGEM. Se a garagem tem matrícula própria no Registro de Imóveis, não está alcançada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990. Jurisprudência pacificada no âmbito da 2ª Seção. [...]" (AgRg no Ag 453085 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 328) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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