Voltar ao acervoSÚMULA 454 DIREITO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Enunciado: Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 18/08/2010 Fonte: DJE DATA:24/08/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00315 RSTJ VOL.:00219 PG:00724 Excerto dos Precedentes Originários: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. [...] Para os efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. [...]" (REsp 969129 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009) "SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR. [...] É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]" (REsp 717633 PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 13/11/2009) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1583 "[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. TR. [...] Possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]" (AgRg no REsp 534525 DF, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009) "[...] CONTRATO. MÚTUO. SFH. [...] REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. [...] É possível a aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. [...]" (AgRg no REsp 1046885 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009) "[...] SFH. TR. POSSIBILIDADE. [...] Em relação à Taxa Referencial, é entendimento harmônico desta Corte no sentido de ser possível a sua utilização como índice de correção monetária nos contratos de financiamento imobiliário em que prevista a atualização das prestações e do saldo devedor pelos mesmos índices da caderneta de poupança, ainda que o contrato seja anterior à Lei n.º 8.177/91. [...]" (AgRg no Ag 696606 DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 21/09/2009) "[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. [...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO DA POUPANÇA. TR. ADMISSIBILIDADE. [...] Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador do saldo devedor do contrato sob exame, desde que seja o índice que remunera a caderneta de poupança livremente pactuado. [...]" (AgRg no REsp 1028827 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009) "[...] CONTRATO. SFH. [...] SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] Previsto contratualmente que a correção monetária do saldo devedor do contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do SFH, deve se dar com base nos mesmos índices aplicados à atualização da caderneta de poupança, inexiste óbice legal à incidência da TR para esse desiderato. [...]" (AgRg no REsp 577209 RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009) "[...] MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. [...] ATUALIZAÇÃO PELA TR. POSSIBILIDADE. [...] É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário, quando houver a expressa previsão contratual no sentido da aplicabilidade dos mesmos índices de correção dos saldos da caderneta de poupança. [...]" (AgRg no Ag 984064 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 25/05/2009) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 454 do STJ
Súmula 454 do STJSTJ18/08/2010SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 454 DIREITO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Enunciado: Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:
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