Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 464 do STJ

Súmula 464 do STJSTJ25/08/2010SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 464 DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Enunciado: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACION

SÚMULA 464 DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Enunciado: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00108 ART:00110 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:008383 ANO:1991 ART:00066 LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074 PAR:00012 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 25/08/2010 Fonte: DJE DATA:08/09/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00477 RSTJ VOL.:00219 PG:00734 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1620 "RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RES. 8/STJ. INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO, PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL, À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. [...] O presente recurso foi submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. 8/STJ, para definir a questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito. 2. Apreciando o recurso, a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Apelo Nobre, apenas para declarar que, quanto à prescrição, o princípio da irretroatividade implica a aplicação da LC 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação. No mais, decidiu pela inaplicabilidade do Código Civil (art. 354) à compensação tributária. [...]" (REsp 960239 SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012) "[...] APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE [...] Conforme consignado no acórdão embargado, a jurisprudência do STJ já firmou-se no sentido de que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica aos débitos de natureza tributária. [...]" (EDcl no AgRg no REsp 1024138 RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 25/05/2010) "[...] CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL SOBRE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] A pretensão da contribuinte - de que a amortização da dívida da Fazenda Pública seja realizada primeiro sobre os juros e, somente depois, sobre o principal do crédito, mediante compensação - não está amparada pelo art. 354 do CC e não existe previsão de que esse dispositivo possa, no caso, ser aplicado subsidiariamente. 2. É pacífico o entendimento do STJ sobre a não incidência de COFINS/PIS tanto sobre o crédito presumido do IPI quanto sobre os insumos empregados na industrialização de produtos exportados. [...]" (REsp 1130033 SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 16/12/2009) "[...] COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. [...] Hipótese em que se aduz a necessidade do conhecimento e provimento do recurso obstado no qual se sustenta violação aos artigos 354 do Código Civil, 108 e 110 do Código Tributário Nacional e 39 da Lei 9.250/95, tendo por tese ser possível a aplicação da 'imputação de pagamento' do Direito Civil à compensação tributária, incidindo-se primeiro nos juros para somente depois imputar-se no valor referente ao principal. 2. Não cabe a aplicação analógica do Código Civil (art. 354) à imputação de pagamentos (de juros e de capital) dos créditos do contribuinte na compensação tributária, quer porque o art. 357 do Código Civil foi revogado pelo artigo 1º da Lei nº 10.677/2003, quer porque a legislação tributária vigente, por meio de instruções normativas expedidas pela Secretaria Federal, autorizadas por lei (art. 66 da Lei 8.383/91 e art. 74, § 12º, da Lei 9.430/96) para tal finalidade, já regulamenta a disciplina. [...]" (AgRg no Ag 1005061 SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 03/09/2009) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento