Voltar ao acervoSÚMULA 471 DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL Enunciado: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00049 LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00002 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ART:00001 ART:00002 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 23/02/2011 Fonte: DJE DATA:28/02/2011 RSSTJ VOL.:00043 PG:00015 RSTJ VOL.:00221 PG:00853 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE IN PEJUS. [...] A Lei n. 11.464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do modo de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência, sob pena de violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF). [...]" (AgRg no HC 138943 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1646 "[...] PROGRESSÃO DE REGIME. [...] ART. 112 DA LEP. NOVA REDAÇÃO. LEI N.º 10.792/2003. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF. APLICAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS OCORRIDOS APÓS SUA VIGÊNCIA. [...] O Plenário do c. Pretório Excelso, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o Supremo Tribunal Federal, como a Terceira Seção desta Corte, passaram a não mais admitir a aplicação da norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. V - Impende ressaltar que, nesses casos, uma vez afastada a aplicação desta norma, voltou a regular a hipótese, mesmo em se tratando de crime hediondo, o art. 112 da LEP, que prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de um sexto (1/6) da pena. VI - Destarte, estabelecido o confronto entre a Lei nº 11.464/07 e a regra prevista na LEP, verifica-se que a novel legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional, não podendo, dessa forma, ser aplicada aos casos ocorridos anteriormente à sua vigência. [...]" (HC 147905 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 03/05/2010) "[...] NARCOTRAFICÂNCIA. RÉU CONDENADO À PENA DE 9 ANOS E 20 DIAS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/07. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ULTRATIVIDADE DA LEX MITIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] Esta Corte já pacificou a orientação de que o lapso temporal exigido para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos, antes da vigência da Lei 11.464/07, é o previsto no art. 112 da LEP (1/6). Precedentes. [...]" (HC 135211 SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010) "[...] PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TODO O § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90. FATO ANTERIOR À LEI 11.464/07. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE IN PEJUS. [...] Não obstante ter sido a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 incidental e com efeito ex nunc, incompreensível seria a aplicação do aludido ato normativo em outras causas envolvendo crimes hediondos, ou a eles equiparados, após ter sido considerado pelo Supremo Tribunal Federal como violador de princípios inscritos na Constituição Federal. 2. A nova redação do art. 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo. 3. No caso em exame, verifica-se que o fato narrado na denúncia que culminou na condenação do paciente é anterior à Lei 11.464/07. Portanto, em observância ao princípio da irretroatividade in pejus, a aplicação de lei penal posterior só deve ocorrer quando for em benefício do réu. [...]" (AgRg no HC 84279 MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 15/03/2010) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 471 do STJ
Súmula 471 do STJSTJ23/02/2011SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 471 DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL Enunciado: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Referências Legislativas:
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