Voltar ao acervoSÚMULA 474 DIREITO CIVIL - DPVAT Enunciado: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 ART:00003 ART:00005 PAR:00005 LEG:FED LEI:008441 ANO:1992 LEG:FED LEI:011945 ANO:2009 ART:00030 ART:00031 ART:00032 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 13/06/2012 Fonte: DJE DATA:19/06/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00089 RSTJ VOL.:00226 PG:00865 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. [...] Esta Corte já consolidou o entendimento de que, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. [...]" (AgRg no AREsp 148287 GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 25/05/2012) "[...] DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. [...] Ao determinar que o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau da invalidez permanente apurada, o Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte sobre a matéria, incidindo, à espécie, o teor da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 474 do STJ
Súmula 474 do STJSTJ13/06/2012SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 474 DIREITO CIVIL - DPVAT Enunciado: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 ART:00003 ART:00005 PAR:00005 LEG:FED LEI:008441 ANO:1992 LEG:FED LEI:0
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