Voltar ao acervoSÚMULA 479 DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR Enunciado: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 PAR:00003 INC:00002 ART:00017 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 27/06/2012 Fonte: DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00179 RSTJ VOL.:00227 PG:00937 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1675 "[...] FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. [...] A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543 do CPC, assentou que 'as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno' (REsp n. 1.199.782/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 479 do STJ
Súmula 479 do STJSTJ27/06/2012SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 479 DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR Enunciado: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Referências Legislativas: LEG:FED LE
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