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Jurisprudência
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Súmula 483 do STJ

Súmula 483 do STJSTJ28/06/2012SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 483 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUSTAS PROCESSUAIS Enunciado: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0002

SÚMULA 483 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUSTAS PROCESSUAIS Enunciado: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00027 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00008 LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000178 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 28/06/2012 Fonte: DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00231 RSTJ VOL.:00227 PG:00941 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] INSS. PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL.

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