Voltar ao acervoSÚMULA 487 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00036 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C ART:00741 PAR:ÚNICO LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:011232 ANO:2005 ART:00005 LEG:FED MPR:2180-35 ANO:2001 ART:00010 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 28/06/2012 Fonte: DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00273 RSTJ VOL.:00227 PG:00945 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] SENTENÇA EXEQUENDA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP N.º 2.180-35/01. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INCIDÊNCIA. [...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: '(...) estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade.' (EREsp 806.407/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/3/2008, DJe 14/4/2008). 2. A questão tornou a ser decidida pela Colenda Corte Especial por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento 868.198/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 11/11/2010, assim também dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.050.129/SP, de relatoria da em. Min. NANCY ANDRIGHI (DJe 7/6/2011), quando se reafirmou o entendimento de que: 'O parágrafo único do art. 741 do CPC, acrescentado pela MP 2.180-35/2001, aplica-se às sentenças que tenham transitado em julgado em data posterior a 24/8/2001, não estando sob seu alcance aquelas cuja preclusão máxima tenha ocorrido anteriormente, ainda que eivadas de inconstitucionalidade'. [...]" (EREsp 1107758 SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 05/10/2011) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1712 "[...] EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. LIMITE DA EFICÁCIA RETROATIVA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [...] Em regra, as modificações legislativas de natureza processual são imediatamente aplicáveis, inclusive em relação aos processos pendentes. 2. O parágrafo único do art. 741 do CPC, acrescentado pela MP 2.180-35/2001, aplica-se às sentenças que tenham transitado em julgado em data posterior a 24/8/2001, não estando sob seu alcance aquelas cuja preclusão máxima tenha ocorrido anteriormente, ainda que eivadas de inconstitucionalidade. Precedentes. [...]" (EREsp 1050129 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 07/06/2011) "[...] PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP N.º 2.180-35/2001. APLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. [...] A regra do parágrafo único do art. 741 do Estatuto Processual Civil não se aplica às sentenças que tenham transitado em julgado em data anterior à da sua vigência, qual seja, 24/08/2001 (data da edição da MP n.º 2.180-35). [...]" (AgRg no REsp 1181747 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 01/02/2011) "[...] ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. CORTE ESPECIAL. [...] A Corte Especial (EREsp 806.407/RS) fixou o entendimento de que o art. 741, parágrafo único, do CPC é inaplicável às sentenças transitadas em julgado antes da inovação legislativa (MP 2.180-35/2001). [...]" (REsp 1208647 CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 04/02/2011) "[...] RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE. [...] '... I - Havendo expressa determinação na sentença exeqüenda, já transitada em julgado, da inclusão dos juros moratórios no precatório complementar, não há mais espaço para discussão sobre os referidos juros, em virtude do princípio da coisa julgada. II - Esta c. Corte entende que estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade. Embargos de divergência desprovidos.' (EREsp 806407/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 14/04/2008) [...]" (AgRg nos EAg 868198 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 11/11/2010) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 487 do STJ
Súmula 487 do STJSTJ28/06/2012SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 487 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00036 LE
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