Voltar ao acervoSÚMULA 488 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Enunciado: O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:009469 ANO:1997 ART:00006 PAR:00002 LEG:FED MPR:002226 ANO:2001 ART:00003 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 28/06/2012 Fonte: DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00315 RSTJ VOL.:00227 PG:00947 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. REPARTIÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.469/97, INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/01. [...] A norma estabelecida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, incluído pela MP 2.226/01, não se aplica a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. [...] Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1218508 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 06/05/2011) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1719 "[...] SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. [...] A Medida Provisória nº 2.226/2001, que determina a repartição de honorários advocatícios em caso de acordo extrajudicial ou transação entre as partes, somente alcança as situações estabelecidas após sua edição. 2. O acordo, ou a transação, sem a participação do patrono da causa, implica o afastamento da regra do § 2º do art. 26 do Código de Processo Civil, prevalecendo os arts. 23 e 24, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94. 3. Os honorários advocatícios constituem parcela autônoma, não-pertencente às partes. [...]" (AgRg no REsp 1200541 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 03/12/2010) "[...] SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. TRANSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTERIOR À MP 2.226/01. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. [...] A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o acordo extrajudicial realizado entre o servidor público e o Poder Público sobre o percentual de 28,86% necessita de homologação judicial, nos termos do artigo 7º da Medida Provisória n.º 2.169-43/2001. 2. Na hipótese, o acordo foi celebrado antes de proferida a sentença de mérito, pelo que deveria ter sido apresentado em juízo para homologação ainda no curso do processo de conhecimento. 3. Efetuado o acordo sem a participação do patrono da causa, a regra do § 2º do artigo 26 do Código de Processo Civil é afastada, a fim de prevalecer os artigos 23 e 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, tendo em vista que os honorários se configuram como parcela autônoma, insuscetível de transação apenas pelos litigantes. [...]" (AgRg no REsp 1153356 PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010) "[...] 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. [...] Interpretando o contido nos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/1994, esta Corte assentou compreensão de que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, não podendo ser objeto de acordo firmado pelas partes sem a sua anuência. 2. O disposto no artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual 'havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão dividas igualmente', não se aplica ao advogado que não participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a verba honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado. 3. A Medida Provisória nº 2.226/01 não pode ser aplicada às transações realizadas antes de sua vigência. [...]" (AgRg no REsp 1180313 CE, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 17/05/2010) "[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. ART. 6º, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO. [...] O art. 3º da Medida Provisória nº 2.226, de 04 de setembro de 2001, que acrescentou o § 2º ao art. 6º da Lei nº 9.469/97, não se aplica a transações administrativas efetuadas antes de seu advento, como ocorrido in casu. [...]" (AgRg no Ag 1105337 DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 17/08/2009) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 488 do STJ
Súmula 488 do STJSTJ28/06/2012SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 488 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Enunciado: O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:197
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