Voltar ao acervoSÚMULA 494 DIREITO TRIBUTÁRIO - IPI Enunciado: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED INT:000023 ANO:1997 ART:00002 PAR:00002 (REVOGADA PELA IN Nº 313-SRF, DE 03/04/2003, ART 41.) LEG:FED LEI:009363 ANO:1996 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 08/08/2012 Fonte: DJE DATA:13/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00385 RSTJ VOL.:00227 PG:00953 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1744 "[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E DA COFINS. EMPRESAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MERCADORIAS NACIONAIS. LEI 9.363/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 23/97. CONDICIONAMENTO DO INCENTIVO FISCAL AOS INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS. EXORBITÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI ORDINÁRIA. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 494 do STJ
Súmula 494 do STJSTJ08/08/2012SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 494 DIREITO TRIBUTÁRIO - IPI Enunciado: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Referências Legislativas: LEG:FED L
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