Voltar ao acervoSÚMULA 497 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL Enunciado: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 497 do STJ
Súmula 497 do STJSTJSúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 497 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL Enunciado: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de
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