Voltar ao acervoSÚMULA 518 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 26/02/2015 Fonte: DJE DATA:02/03/2015 RSSTJ VOL.:00044 PG:00281 RSTJ VOL.:00243 PG:01057 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULOS COM PEDIDO DE DANOS MORAIS [...] Inicialmente, assevere-se que, na esteira de orientação jurisprudencial uniforme, 'não cabe recurso especial fundado em alegação de violação a verbete sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, a que faz alusão o art. 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988.' (REsp n.º 1.198.023/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 20/9/2011, DJe 26/9/2011). [...]" (AgRg no AREsp 555774 PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014) "[...] RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO. [...] Não é cabível recurso especial com base em alegação de violação a enunciado sumular, porquanto tal ato normativo não se encontra encartado no conceito de legislação federal veiculado no art. 105, III, 'a', da Constituição da República. [...]" (REsp 1185336 RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 25/09/2014) "[...] AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. [...] A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, 'a' da CF/88. [...]" (AgRg no AREsp 509286 SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 28/08/2014) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1880 "[...] ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. [...] A indicação de ofensa a súmula não enseja a abertura do recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Ademais, não ficou demonstrado o dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. [...]" (AgRg no AREsp 522100 SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 24/09/2014) "[...] RECURSO ESPECIAL. [...] AFRONTA À SÚMULA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. [...] Não cabe recurso especial por violação Súmula, porquanto tal ato não se enquadram no conceito de 'tratado ou lei federal' previsto no permissivo constitucional, não tendo o condão de abrir a via estreita dos recursos excepcionais. [...]" (REsp 1405642 PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 12/08/2014) "[...] ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA. APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. [...] A interposição de recurso especial não é cabível quando se alega violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal. [...]" (AgRg no REsp 1231026 RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 27/05/2014) "[...] A alegação de contrariedade a enunciado sumular não basta à abertura da via especial, por ausência de previsão na alínea 'a' do permissivo constitucional. Ainda que assim não fosse, verifica-se a impertinência da alegada desobediência à ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 518 do STJ
Súmula 518 do STJSTJ26/02/2015SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 518 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 198
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