Voltar ao acervoSÚMULA 529 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00787 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 13/05/2015 Fonte: DJE DATA:18/05/2015 RSSTJ VOL.:00044 PG:00437 RSTJ VOL.:00243 PG:01069 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE. AÇÃO DIRETA E EXCLUSIVAMENTE CONTRA A SEGURADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ProProPro
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Súmula 529 do STJ
Súmula 529 do STJSTJ13/05/2015SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 529 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** C
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