Voltar ao acervoSÚMULA 566 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Enunciado: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:004595 ANO:1964 ART:00004 INC:00006 INC:00009 ART:00009 LEG:FED RES:002303 ANO:1996 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN, REVOGADA.) LEG:FED RES:003518 ANO:2007 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN, REVOGADA.) LEG:FED RES:003693 ANO:2009 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN, REVOGADA.) LEG:FED RES:003919 ANO:2010 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN) LEG:FED CIR:003371 ANO:2007 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, REVOGADA.) Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 24/02/2016 Fonte: DJE DATA:29/02/2016 RSSTJ VOL.:00046 PG:00141 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2135 "[...] TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. [...] A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.251.331/RS, fixou, para efeitos do art. 543-C do CPC, a premissa de que 'permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira'. [...]" (AgRg no REsp 1521160 SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015) "[...] CONTRATO BANCÁRIO. TAC - TARIFA DE CADASTRO. DATA DO CONTRATO. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 566 do STJ
Súmula 566 do STJSTJ24/02/2016SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 566 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Enunciado: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financei
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