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Súmula 571 do STJ

Súmula 571 do STJSTJ27/04/2016SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 571 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

SÚMULA 571 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 LEG:FED LEI:005107 ANO:1966 ART:00004 (REVOGADA) LEG:FED LEI:005705 ANO:1971 ART:00001 ART:00002 LEG:FED LEI:005958 ANO:1973 ART:00001 LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:00003 LEG:FED LEI:008630 ANO:1993 ART:00002 (REVOGADA) LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00009 INC:00006 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 27/04/2016 Fonte: DJE DATA:02/05/2016 RB VOL.:00632 PG:00081 RSSTJ VOL.:00046 PG:00225 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2161 "[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADORES AVULSOS. INAPLICABILIDADE. [...] A legislação de regência sempre exigiu a existência de vínculo empregatício para a possibilidade de inclusão de taxa progressiva de juros nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2. Por definição legal, inserta no art. 9º, VI, do Decreto n. 3.048/99, trabalhador avulso é 'aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados'. 3. O trabalhador avulso não preenche requisito previsto em lei para ter reconhecido o direito à taxa progressiva de juros em suas contas do FGTS. [...] Acórdão submetido ao regime estatuído pelo art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008." (REsp 1349059 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 17/09/2014) "[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADOR AVULSO. NÃO APLICAÇÃO. [...] A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. [...]" (AgRg no REsp 1313963 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 18/10/2012) "[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADOR AVULSO. INAPLICABILIDADE. [...] Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS, de trabalhadores avulsos. [...]" (AgRg no REsp 1300129 SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 28/08/2012) "[...] FGTS. JUROS. TAXA PROGRESSIVA. TRABALHADOR AVULSO. NÃO-APLICAÇÃO. [...] Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. [...]" (REsp 1196043 ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010) "FGTS. JUROS. TAXA PROGRESSIVA. TRABALHADOR AVULSO. NÃO APLICAÇÃO. [...]" (REsp 1176691 ES, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 29/06/2010) Precedentes: REsp 1349059 SP 2012/0218742-2 Decisão:26/03/2014 DJE DATA:17/09/2014 RSSTJ VOL.:00046 PG:00225 AgRg no REsp 1313963 RS 2012/0051382-7 Decisão:09/10/2012 DJE DATA:18/10/2012 AgRg no REsp 1300129 SP 2012/0009379-5 Decisão:21/08/2012 DJE DATA:28/08/2012 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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