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Jurisprudência
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Súmula 579 do STJ

Súmula 579 do STJSTJ01/07/2016SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 579 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCE

SÚMULA 579 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00218 PAR:00004 ART:01024 PAR:00005 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 01/07/2016 Fonte: DJE DATA:01/08/2016 RB VOL.:00637 PG:00081 RSSTJ VOL.:00046 PG:00381 RSSTJ VOL.:00046 PG:00421 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA.

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