Voltar ao acervoSÚMULA 580 DIREITO CIVIL - DPVAT Enunciado: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 ART:00005 PAR:00007 LEG:FED LEI:011482 ANO:2007 ART:00008 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 14/09/2016 Fonte: DJE DATA:19/09/2016 RB VOL.:00637 PG:00081 RSSTJ VOL.:00046 PG:00449 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. [...] 'A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso' (REsp n. 1.483.620/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC). [...]" (AgRg no REsp 1555050 PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015) "[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ProProPro
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Súmula 580 do STJ
Súmula 580 do STJSTJ14/09/2016SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 580 DIREITO CIVIL - DPVAT Enunciado: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:013105 ANO:201
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