Voltar ao acervoSÚMULA 598 DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA Enunciado: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:009250 ANO:1995 ART:00030 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 08/11/2017 Fonte: DJE DATA:20/11/2017 RSSTJ VOL.:00046 PG:00811 RSTJ VOL.:00248 PG:00856 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO DE PERITO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 598 do STJ
Súmula 598 do STJSTJ08/11/2017SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 598 DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA Enunciado: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Referências Legislati
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