Voltar ao acervoSÚMULA 603 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp 1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 603 do STJ
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SÚMULA 603 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo
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