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Súmula 605 do STJ

Súmula 605 do STJSTJ14/03/2018SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 605 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Enunciado: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Ref

SÚMULA 605 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Enunciado: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00104 PAR:ÚNICO ART:00121 PAR:00005 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 14/03/2018 Fonte: DJE DATA:19/03/2018 RSSTJ VOL.:00047 PG:00093 RSTJ VOL.:00249 PG:01319 Excerto dos Precedentes Originários: "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA. [...] É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 10/12/2013). [...]" (AgInt no REsp 1573110 RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017) "[...] ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. [...] A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória (HC 316.693/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - Desembargador convocado do TRF, 5ª REGIÃO, QUINTA TURMA, DJe de 28.3.2016). [...]" (AgInt no REsp 1619769 MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2322 "[...] ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. [...] As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. [...]" (AgRg no AREsp 1022549 ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE NÃO CONFIGURADA. MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. [...] A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n. 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014). III - In casu, a aplicação da medida socioeducativa de internação encontra pleno respaldo na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, pois está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a incidência da hipótese prevista no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o adolescente foi identificado como a pessoa que, previamente ajustado com outros indivíduos, subtraiu para ele, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, bens pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. IV - Não há violação ao princípio da atualidade, uma vez que, segundo dispõe o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios da proporcionalidade e da atualidade, em tema de aplicação de medidas socioeducativas, devem ser observados 'no momento em que a decisão é tomada' (Lei n. 8.069/90, art. 100, parágrafo único, inciso VIII). V - A superveniência da maioridade penal não impede o cumprimento de qualquer espécie de medida socioeducativa (precedentes). [...]" (HC 354952 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA SOMENTE AOS 21 ANOS DE IDADE. [...] Nos termos da interpretação do art. 121, § 5°, da Lei n. 8.069/1990, para sujeitar o adolescente às medidas socioeducativas, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato. Diante disso, esta Corte assentou o entendimento segundo o qual a superveniência de maioridade relativa (período entre 18 e 21 anos), não tem o condão de extinguir a medida socioeducativa, a qual ocorrerá apenas com a liberação compulsória do menor, aos 21 anos de idade. [...]" (HC 352662 RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017) "[...] ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA SOMENTE AOS 21 ANOS DE IDADE. [...] Para sujeição do adolescente às medidas previstas na Lei n. 8.069/1990, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato, sendo irrelevante a superveniência da maioridade no curso da representação, pois, consoante a interpretação do art. 121, § 5°, da Lei n. 8.069/1990, a liberação será compulsória somente aos 21 anos de idade. [...]" (HC 371512 SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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