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Jurisprudência
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Súmula 607 do STJ

Súmula 607 do STJSTJ11/04/2018SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 607 DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA Enunciado: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:0113

SÚMULA 607 DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA Enunciado: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00001 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 11/04/2018 Fonte: DJE DATA:17/04/2018 RSSTJ VOL.:00047 PG:00115 RSTJ VOL.:00250 PG:01006 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. [...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País. [...]" (AgRg no AREsp 377808 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 22/09/2017) "[...] TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. [...] MAJORANTE DO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. CARACTERIZADA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. SUFICIÊNCIA. [...] Para a incidência da majorante da transnacionalidade, é suficiente a comprovação, na instrução criminal, de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente o fato de não terem conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita (Precedentes). [...]" (REsp 1391929 RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2334 "[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. [...] TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. [...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. [...]" (REsp 1395927 SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) "[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] TRANSNACIONALIDADE. [...] As instâncias ordinárias entenderam configurada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, notadamente em razão de a prisão em flagrante ter ocorrido no Aeroporto Internacional de Belém, após o check-in do paciente em voo destinado a Portugal, havendo despachado malas em cujo interior foram encontrados entorpecentes. Diante das assertivas firmadas na origem, tem-se que entendimento diverso, no sentido do afastamento do caráter internacional do delito, demandaria aprofundado reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não se coaduna com a via do habeas corpus. Precedentes. - Ainda que assim não fosse, esta Corte Superior adota o entendimento de que a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes prescinde do efetivo rompimento de fronteiras, bastando que se verifique que a droga seria destinada para fora do país, o que resta consignado nos autos. [...]" (HC 303259 PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015) "[...] TRÁFICO TRANSNACIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. [...] A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a prova da destinação internacional da drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. [...]" (HC 212789 SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 21/10/2014) "[...] TRÁFICO INTERNACIONAL. [...] INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. [...] Como é cediço, para reconhecimento da transnacionalidade do tráfico, não há necessidade da efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando que as circunstâncias do fato a evidenciem. [...]" (AgRg no AREsp 225357 SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 27/03/2014) "[...] USO DE DOCUMENTO FALSO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. [...] TRANSNACIONALIDADE. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE. [...] 'Não é necessária a efetiva transposição da fronteira internacional para que fique autorizada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I da Lei 11.343/06; bastarão, para tanto, evidências de que a substância entorpecente mercadejada tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias internacionais' (HC 137158/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 21/06/2010). [...]" (HC 179519 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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