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Jurisprudência
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Súmula 616 do STJ

Súmula 616 do STJSTJ23/05/2018SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 616 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Referências Legislativas: LEG:F

SÚMULA 616 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Referências Legislativas: LEG:FED DEL:000073 ANO:1966 ART:00012 LEG:FED CIR:000067 ANO:1998 ART:00001 ART:00002 ART:00003 (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP) Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 23/05/2018 Fonte: DJE DATA:28/05/2018 RSSTJ VOL.:00047 PG:00283 RSTJ VOL.:00250 PG:01015 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA [...] ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. [...] O atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. [...]" (AgRg no Ag 1381183 SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017) "[...] AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. [...] INADIMPLEMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. [...] É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do contrato de seguro não acarreta a sua extinção automática, porquanto imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a sua constituição em mora. [...]" (AgInt no AREsp 1079821 RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2373 "[...] SEGURO. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. [...] Consoante orientação firmada por esta Corte, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes. [...]" (AgRg no Ag 1286276 RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016) "[...] SEGURO DE VEÍCULO. [...] INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Na linha da jurisprudência deste STJ, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por interpelação específica. [...]" (AgRg no REsp 1104533 RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015) "[...] SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA. [...] O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora. [...]" (AgRg no AREsp 413276 DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 03/12/2013) "[...] SEGURO. CANCELAMENTO DE APÓLICE POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. CLÁUSULA ABUSIVA. [...] Nos termos dos precedentes desta Corte, considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a prévia constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação. [...]" (AgRg no AREsp 292544 SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 27/05/2013) "[...] SEGURO. VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. [...] O atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. [...]" (AgRg no REsp 1255936 PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 25/02/2013) "[...] SEGURO DE VIDA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE [...]" (AgRg no AREsp 216027 MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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