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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 619 do STJ

Súmula 619 do STJSTJ24/10/2018SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 619 DIREITO ADMINISTRATIVO - BEM PÚBLICO Enunciado: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL D

SÚMULA 619 DIREITO ADMINISTRATIVO - BEM PÚBLICO Enunciado: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00191 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01208 ART:01255 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 24/10/2018 Fonte: DJE DATA:30/10/2018 RSSTJ VOL.:00048 PG:00043 RSSTJ VOL.:00048 PG:00058 RSTJ VOL.:00252 PG:01294 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual 'Não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público' (REsp 1.183.266/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/5/2011). Aplicável a

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