Voltar ao acervoSÚMULA 625 DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO Enunciado: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00168 ART:00174 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:008383 ANO:1991 ART:00066 LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074 LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00049 LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ***** DPRES-1932DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ART:00004 PAR:ÚNICO LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000461 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 12/12/2018 Fonte: DJE DATA:17/12/2018 RSSTJ VOL.:00048 PG:00203 RSTJ VOL.:00252 PG:01300 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2413 "[...] PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005, OU SEJA, APÓS 9/6/2005. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, no REsp 1.269.570/MG, DJe 4/6/2012, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, modificou entendimento anteriormente construído no REsp 1.002.932/SP, consignando que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nas ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, ou seja, da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado, previsto no art. 3º do referido diploma legal, em conformidade com o julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS. II - Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que, nas ações de repetição de indébito, o pedido administrativo de compensação não interrompe a prescrição. [...]" (AgInt nos EDcl no REsp 1587844 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018) "[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO E/OU SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. [...] O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pedido administrativo de compensação do crédito tributário não caracteriza a interrupção do prazo prescricional para a ação de execução. [...] 2. Inaplicabilidade do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, uma vez que a controvérsia constante dos autos não diz respeito a mero aproveitamento de créditos, mas a compensação tributária de valores líquidos e certos. [...]" (AgRg no REsp 1371686 SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016) "[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 168 DO CTN. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS O DECURSO DESSE LAPSO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. [...] In casu, a ação de repetição do indébito tributário foi ajuizada após o transcurso do prazo de cinco anos, cujo termo inicial coincide com a data do trânsito em julgado da ação mandamental que reconheceu a inexigibilidade do imposto cobrado, de modo que configurada a prescrição. II - O pedido administrativo de compensação constitui meio inidôneo para interromper a fluência da prescrição para ajuizamento da respectiva ação de repetição. Precedentes. III - Ressalvo, contudo, posicionamento pessoal contrário a esse entendimento, adotando-o, todavia, com vistas à uniformidade das decisões. [...]" (AgRg no REsp 1276022 RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 625 do STJ
Súmula 625 do STJSTJ12/12/2018SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 625 DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO Enunciado: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
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