Voltar ao acervoSÚMULA 634 DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Enunciado: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00003 ART:00023 INC:00001 INC:00002 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 12/06/2019 Fonte: DJE DATA:17/06/2019 RSSTJ VOL.:00048 PG:00317 RSTJ VOL.:00254 PG:01529 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. AFERIÇÃO INDIVIDUAL. [...] A averiguação do transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa deve ser feita individualmente, a partir do término do exercício do cargo em comissão, consoante dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/92. [...]" (AgInt no REsp 1536133 CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) "[...] ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VÍCIO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. [...] O Ministério Público Federal propôs ação de responsabilização por ato de improbidade envolvendo os demandados, uma vez que a Companhia de Docas do Estado de São Paulo e a Santos Brasil Participações S.A. teriam celebrado termo de concessão referente a áreas do Porto de Santos/SP por meio de contratação direta. [...] Com relação à prescrição do ato de improbidade administrativa, vislumbra-se que a premissa jurídica adotada pelo Tribunal de origem foi equivocada. Em se tratando de ato de improbidade administrativa praticado por particular, juntamente com servidores públicos, o marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá à data de desligamento dos agentes públicos. [...]" (AgInt no REsp 1528837 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017) "[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO MANDATO. [...] O prazo prescricional, na ação de improbidade administrativa ajuizada contra agente público, é de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia após o fim do exercício no cargo. A mesma regra deve ser estendida aos particulares litisconsortes passivos. [...]" (REsp 1374373 MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2460 "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA SISTEMÁTICA ATRIBUÍDA AOS AGENTES PÚBLICOS. [...] Quanto à prescrição das sanções, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição' (AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13.11.2015). [...]" (AgInt no REsp 1453044 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017) "[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. [...] ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. [...] No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que, afastando a prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual é imputada, ao agravante, a prática de atos de improbidade administrativa, que teriam sido praticados em conjunto com agentes públicos do Município de Santo André/SP, entre os anos de 1997 a 2001. [...] IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, 'nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição' [...]" (AgRg no AREsp 161126 SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...] PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA O PARTICULAR. TERMO INICIAL IDÊNTICO AO DO AGENTE PÚBLICO QUE PRATICOU O ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 7º DA LEI 8.429/92. [...] Esta Corte firmou orientação no sentido de que, nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição. [...]" (AgRg no REsp 1541598 RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015) "[...] AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE. [...] A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. [...]" (AgRg no REsp 1510589 SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 634 do STJ
Súmula 634 do STJSTJ12/06/2019SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 634 DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Enunciado: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART
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