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Jurisprudência
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Súmula 640 do STJ

Súmula 640 do STJSTJ18/02/2020SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 640 DIREITO TRIBUTÁRIO - REINTEGRA Enunciado: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrial

SÚMULA 640 DIREITO TRIBUTÁRIO - REINTEGRA Enunciado: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:012546 ANO:2011 ART:00008 LEG:FED LEI:013670 ANO:2018 LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 18/02/2020 Fonte: DJE DATA:19/02/2020 RSSTJ VOL.:00048 PG:00407 RSTJ VOL.:00256 PG:00716 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. LEI 12.456/2011. POSSIBILIDADE. [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual, o contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (AgInt no REsp 1703251 RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019) "[...] VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. LEI 12.456/2011. POSSIBILIDADE. [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual, o contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (AgInt no REsp 1719493 RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2486 "[...] MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE ENQUADRADO NESSA SITUAÇÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO 'REINTEGRA'. POSSIBILIDADE. [...] A venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o exterior, para efeitos fiscais, nos termos do Decreto-lei n. 288/67. Por conseguinte, o contribuinte enquadrado nessas condições faz jus ao benefício fiscal instituído pelo programa REINTEGRA. [...]" (REsp 1679681 SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 28/02/2019) "[...] ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. REINTEGRA. DIREITO AO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual o contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (AgInt no REsp 1713824 RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 18/12/2018) "[...] BENEFÍCIOS FISCAIS. REINTEGRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E 1.022, I E II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. [...] Sobre a alegada violação do arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da concessão do benefício do REINTEGRA às empresas que comercializam com a Zona Franca de Manaus, não há a alegada violação quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual, o contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (AgInt no REsp 1704482 RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 06/03/2018) "[...] REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (REsp 1688621 RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017) "[...] REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. [...]" (REsp 1656949 RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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