Voltar ao acervoSÚMULA 645 DIREITO PENAL - FRAUDE À LICITAÇÃO Enunciado: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00090 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 10/02/2021 Fonte: DJE DATA:17/02/2021 RSSTJ VOL:49 PG:00071 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] ARTS. 90 E 92 DA LEI 8.666/93. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. [...] O delito do art. 90 da Lei 8.666/93 prescinde da existência de prejuízo ao erário, 'haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório' (REsp n. 1.484.415/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 22/2/2016). Precedentes do STF e do STJ. [...]" (AgRg no AREsp 1088099 MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018) "[...] LEI DE LICITAÇÕES. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. [...] ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CRIME FORMAL. LISURA DAS CONTRATAÇÕES. DESNECESSIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. [...] O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 objetiva tutelar a lisura das licitações e contratações com a Administração Pública, bastando para sua consumação a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório por meio de expedientes fraudulentos, independentemente de efetivo prejuízo ao erário. [...]" (AgRg no AREsp 1127434 MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2513 "[...] FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TIPICIDADE. CRIME FORMAL. APERFEIÇOAMENTO COM A QUEBRA DO CARÁTER COMPETITIVO ENTRE OS PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO. DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. [..] Quanto à tipicidade da conduta, a conclusão obtida pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte de que [...] o art. 90 da Lei n. 8.666/1993 estabelece 'um crime em que o resultado exigido pelo tipo penal não demanda a ocorrência de prejuízo econômico para o poder público, haja vista que a prática delitiva se aperfeiçoa com a simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório' (REsp n. 1.498.982/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/4/2016). [...]" (AgRg no REsp 1679993 RN, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 16/04/2018) "[...] ART. 90 DA LEI 8.666/93. COMPROVAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONLUIO. [...] Diversamente do que ocorre com o delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, o art. 90 desta lei não demanda a ocorrência de prejuízo econômico para o poder público, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório. (REsp 1484415/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 22/02/2016). [...]" (AgRg no REsp 1737035 RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 21/06/2019) "[...] CRIME DE FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE PRÉVIO AJUSTE (LEI N. 8.666/1993, ART. 90). [...] O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal, ou de consumação antecipada, bastando a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste, combinação ou outra expediente finalidade específica (elemento subjetivo do tipo) de obter vantagem decorrente do objeto de adjudicação, para si ou para outrem. Despicienda, pois, a efetiva obtenção da vantagem com a adjudicação do objeto licitado para futura e eventual contratação ou o prejuízo à Administração Pública. [...]" (HC 300910 PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018) "[...] CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 90 DA LEI N. 8666/93 E NO ART. 1º, X, DO DECRETO-LEI 201/67. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. [...] À luz da jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário. Precedentes. [...] 8. Em resumo, denúncia narra de forma clara a prática de fraude ao caráter competitivo da licitação, crime formal, bem como o dano ao erário, de modo a permitir que o paciente defenda-se dos fatos descritos. [...]" (HC 341341 MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 30/10/2018) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 645 do STJ
Súmula 645 do STJSTJ10/02/2021SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 645 DIREITO PENAL - FRAUDE À LICITAÇÃO Enunciado: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00090 Órgão Julgador: TERCEIRA SE
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