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Súmula 657 do STJ

Súmula 657 do STJSTJ23/08/2023SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 657 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE Enunciado: Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário- maternidade. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1

SÚMULA 657 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE Enunciado: Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário- maternidade. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00007 INC:00033 ART:00201 INC:00002 ART:00227 LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00428 LEG:FED LEI:006001 ANO:1973 ***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO ART:00014 ART:00055 LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00011 INC:00007 PAR:00006 ART:00025 INC:00003 ART:00039 PAR:UNICO ART:00071 LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00093 PAR:00002 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 23/08/2023 Fonte: DJE DATA:28/08/2023 RSSTJ VOL:49 PG:00363 RSTJ VOL:271 PG:01069 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 2565 "[...] SALÁRIO-MATERNIDADE. INDÍGENA. MENOR DE 16 ANOS. ATIVIDADE CAMPESINA COMPROVADA. NORMA DE GARANTIA DO MENOR NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DETRIMENTO. IMPERIOSA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DO NASCITURO E DA FAMÍLIA. DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. [...] É possível conceder o benefício previdenciário à menor de 16 anos que tenha trabalhado em atividade rural durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses). 2. Vedar a filiação ao RGPS a uma jovem menor de 16 anos que efetivamente tenha exercido atividade rural pela simples ausência do requisito etário enseja o desamparo não só a adolescente, mas também o nascituro, que seria privado não apenas da proteção social, como do convívio familiar, já que sua mãe teria de voltar ao exercício profissional após seu nascimento. [...]" (AgRg no REsp 1559760 MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015) "[...] SALÁRIO-MATERNIDADE. INDÍGENAS. ATIVIDADE LABORATIVA MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE ETÁRIO. VEDAÇÃO LEGAL. CASO CONCRETO. INAPLICABILDIADE. [...] Caso em que as instâncias ordinárias reconheceram a participação da mulher indígena no contexto laboral de sua própria cultura firmada nos elementos de convicção postos no processo, cuja revisão é providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da

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