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Jurisprudência
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Súmula 70 do STJ

Súmula 70 do STJSTJ15/12/1992SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 70 DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO Enunciado: Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:01063 LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41

SÚMULA 70 DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO Enunciado: Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:01063 LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:00015 ART:00026 LEG:FED DEC:022785 ANO:1933 ART:00003 (REVOGADO PELO ART. 2º DA LEI 4414, DE 24/09/64) LEG:FED LEI:004414 ANO:1964 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 15/12/1992 Fonte: DJ DATA:04/02/1993 PG:00775 RSSTJ VOL.:00005 PG:00067 RSTJ VOL.:00044 PG:00287 RT VOL.:00696 PG:00212 Excerto dos Precedentes Originários: "DESAPROPRIAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. [...] Na desapropriação, os juros moratórios, à taxa de 6% ao ano, fluem, a partir do trânsito em julgado da sentença, sobre o total da indenização, nesta abrangidos os juros compensatórios. II - Essa incidência de juros sobre juros não constitui, no caso, anatocismo, não se subsumindo a hipótese à Sum. 121 do STF, segundo precedente daquela Colenda Corte. [...]" (REsp 20652 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/06/1992, DJ 03/08/1992, p. 11285) "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS MORATÓRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS [...] Os juros moratórios incidem sobre o valor total da indenização, abrangente dos compensatórios, penalizando o expropriante pela demora no cumprimento da obrigação. Os juros compensatórios são calculados sobre o valor do imóvel e visam ressarcir o expropriado pela perda da posse do bem. [...]" (REsp 14339 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/1992, DJ 03/08/1992, p. 11277) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 219 "DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CUMULAÇÃO. Os juros compensatórios de 12% ao ano, na desapropriação direta e indireta (

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