Voltar ao acervoSúmula 719/STF, 'A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea'. 4. Na hipótese em exame, não havendo notícia de reincidência e tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão, justamente por força do reconhecimento das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal como totalmente favoráveis ao paciente, impõe-se a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena aplicada (5 anos e 6 meses de reclusão), em observância ao disposto no art. 33, § 2º, letra b, do referido diploma legal. [...]" (HC 90503 SP, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJ 18/02/2008, p. 71) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 719 do STJ
Súmula 719 do STJSTJSúmulaSTJ · Súmulas
Súmula 719/STF, 'A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea'. 4. Na hipótese em exame, não havendo notícia de reincidência e tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão, justamente por força do re
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