Voltar ao acervoSÚMULA 97 DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL Enunciado: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00039 ART:00114 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 03/03/1994 Fonte: DJ DATA:10/03/1994 PG:04021 RSSTJ VOL.:00007 PG:00089 RSTJ VOL.:00061 PG:00285 RT VOL.:00704 PG:00190 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR CAUSA DE SERVIDOR PÚBLICO QUE DIGA RESPEITO A RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90." (CC 5854 RJ, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24885) "[...] Conflito de competências. Reclamação trabalhista ajuizada por servidores atualmente regidos pelo estatuto (Lei nº 8112/90). Competência da justiça especializada. [...] A competência 'in casu' se firma 'ratione materiae' (CF, art. 114, 'caput'), não obstante serem os reclamantes, no momento, servidores da União Federal. A 'causa petendi' e o 'petitum' dizem respeito à lide trabalhista, por vantagens advindas antes da implantação do Estatuto (Lei nº8112/90). Precedentes do STJ. II - Competência do juízo trabalhista (suscitado)." (CC 5128 RJ, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24876) "Reclamação trabalhista. Competência. Lei trabalhista. Diferenças salariais. Pretensão consolidada antes da conversão do regime jurídico de celetista para estatutário. [...] Relação de emprego anterior, sob regime da CLT. 2- Compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamatória, quando a pretensão deduzida refere-se a período anterior ao Regime Jurídico Único advindo da Lei nº 8112/90. 3- Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo Trabalhista." (CC 5270 RJ, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/10/1993, DJ 08/11/1993, p. 23504) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 295 "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO COM VÍNCULO CELETISTA ORIGINÁRIO COM O SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL PARA DIRIMIR AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO AO ANTIGO REGIME. [...]" (CC 5362 RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24878) "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS ANTES DO REGIME ÚNICO. COMPETÊNCIA. [...] COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS ANTERIORES AO REGIME JURÍDICO ÚNICO. [...]" (CC 4411 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20495) "[...] Competência. Lide trabalhista. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígios nos quais se objetivam, com base na CLT, vantagens decorrentes de contrato de trabalho anteriores à Lei 8112/90." (CC 5381 RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20497) "Servidor público. Vantagens celetistas. [...] Reclamação. Competência da Justiça do Trabalho, a cuidar- se de vantagens anteriores à transformação do vínculo celetista em estatutário." (CC 5355 RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/08/1993, DJ 06/09/1993, p. 18011) "Competência - Lide trabalhista - Pretensão consolidada na vigência do regime anterior. [..] É entendimento jurisprudencial na Corte que as lides de cunho eminentemente laborais, consolidadas em período anterior à Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, são da competência da Justiça do Trabalho. [...]" (CC 3909 RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/12/1992, DJ 01/03/1993, p. 2486) Precedentes: CC 5854 RJ 1993/0023731-4 Decisão:21/10/1993 DJ DATA:22/11/1993 PG:24885 RSSTJ VOL.:00007 PG:00107 RSTJ VOL.:00061 PG:00301 CC 5128 RJ 1993/0015270-0 Decisão:07/10/1993 DJ DATA:22/11/1993 PG:24876 RSSTJ VOL.:00007 PG:00097 RSTJ VOL.:00061 PG:00291 CC 5270 RJ 1993/0017752-4 Decisão:07/10/1993 DJ DATA:08/11/1993 PG:23504 RSSTJ VOL.:00007 PG:00099 RSTJ VOL.:00061 PG:00293 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 97 do STJ
Súmula 97 do STJSTJ03/03/1994SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 97 DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL Enunciado: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** C
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