Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substituição Processual, 9494- Substituição da Parte
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Tese firmada: A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substituição Processual, 9494- Substituição da Parte
STJ, Tema 1 (Tema)STJ02/05/2012RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
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