Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deserção, 9045- Recurso
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1001: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deserção, 9045- Recurso
STJ, Tema 1001 (Tema)STJ07/08/2019RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
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