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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1003: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 6005- Juros/Correção Monetária

STJ, Tema 1003 (Tema)STJ12/02/2020RepetitivoSTJ · TemasTributário

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 6005- Juros/Correção Monetária Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007. Tese firmada: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Situação: Trânsito em Julgado

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