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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1007: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

STJ, Tema 1007 (Tema)STJ14/08/2019RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Assuntos: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Tese firmada: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Situação: Trânsito em Julgado

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