Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6138- Reajustes e Revisões Específicos, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6137- Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99, 6094- Benefícios em Espécie, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese firmada: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1011: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6138- Reajustes e Revisões Específicos, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6137- Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99, 6094- Benefícios em Espécie, 6099- Aposentadoria por Tempo
STJ, Tema 1011 (Tema)STJ10/02/2021RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
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