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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1013: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente

STJ, Tema 1013 (Tema)STJ24/06/2020RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Assuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Questão submetida a julgamento: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Tese firmada: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. Situação: Trânsito em Julgado

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