STJ — Tema 1018: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9419- Execução Previdenciária, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
STJ, Tema 1018 (Tema)STJ08/06/2022RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9419- Execução Previdenciária, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Tese firmada: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Situação: Trânsito em Julgado
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