Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7895- Registro de Imóveis
Questão submetida a julgamento: Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese firmada: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1025: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7895- Registro de Imóveis
STJ, Tema 1025 (Tema)STJ09/06/2021RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.