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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1026: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 1026 (Tema)STJ24/02/2021RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

"O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal. Tese firmada: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." Situação: Trânsito em Julgado

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