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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1028: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 10173- Exercício Profissional, 10167- Registro Profissional

STJ, Tema 1028 (Tema)STJ10/02/2021RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Assuntos: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 10173- Exercício Profissional, 10167- Registro Profissional Questão submetida a julgamento: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94. Tese firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94." Situação: Trânsito em Julgado

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