Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1029: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento

STJ, Tema 1029 (Tema)STJ12/08/2020RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente. Tese firmada: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." Situação: Trânsito em Julgado

Faça mais com este documento