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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 103: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 103 (Tema)STJ25/03/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica. Tese firmada: Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'. Situação: Trânsito em Julgado

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