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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1031: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6177- Concessão, 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

STJ, Tema 1031 (Tema)STJ09/12/2020RepetitivoSTJ · Temas

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

Assuntos: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6177- Concessão, 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Tese firmada: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. Situação: Sobrestado

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