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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1032: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11974- Cláusulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde

STJ, Tema 1032 (Tema)STJ09/12/2020RepetitivoSTJ · TemasConsumidor

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Assuntos: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11974- Cláusulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde Questão submetida a julgamento: Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Tese firmada: Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. Situação: Trânsito em Julgado

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